Desde 2008, a Justiça Eleitoral optou pela utilização de impressões digitais para identificar biometricamente o eleitorado.
A coleta da biometria é um serviço eleitoral obrigatório e gratuito, sendo realizado apenas em atendimentos presenciais.
A identificação biométrica torna o processo eleitoral ainda mais seguro, ao evitar que uma pessoa vote no lugar de outra, assim como possibilita detectar eleitoras e eleitores registrados mais de uma vez no Cadastro Eleitoral. A adoção da biometria é mais uma iniciativa da Justiça Eleitoral para reduzir a intervenção humana no processo de votação.
Além disso, a biometria é um dos elementos que compõem a base de dados da Identificação Civil Nacional, programa criado para identificar brasileiras e brasileiros em suas relações com o Estado e, com isso, prover segurança e facilidade na utilização de vários serviços de identificação.
O processo de identificação biométrica da Justiça Eleitoral tem início na coleta da biometria, quando a Justiça Eleitoral coleta a impressão digital, a assinatura e a foto do eleitor ou da eleitora e insere no Cadastro Eleitoral, realizando o cadastramento dos dados biométricos. A partir desse cadastramento, a impressão digital pode ser utilizada para a sua identificação biométrica.
O processo de identificação biométrica ocorre em dois momentos:
1) em dia de eleição, para liberar o voto na urna eletrônica.
2) durante o processamento do Cadastro Eleitoral, para detectar eventuais duplicidades de inscrições.
linha do tempo
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A vantagem da identificação biométrica é ter a identidade confirmada pela impressão digital, para evitar que outro eleitor ou eleitora se passe por você. Cada impressão digital é única. A biometria é mais segurança para o seu voto!
A identificação biométrica é um serviço eleitoral obrigatório e gratuito. A coleta biométrica é realizada apenas em atendimentos presenciais, os quais estiveram suspensos durante os anos de 2020 e 2021, mas que foram retomados em 2022.
Você deve se dirigir ao cartório eleitoral responsável pelo seu título (onde você vota) para fazer o seu cadastro biométrico.
A coleta biométrica é feita durante as operações de alistamento eleitoral (primeiro título), revisão de dados ou transferência de domicílio.
É possível iniciar o atendimento pela internet, usando os serviços de Autoatendimento da Justiça Eleitoral. Você será informado pelo sistema se houver a necessidade de comparecimento ao cartório eleitoral para completar o atendimento com a coleta dos dados biométricos no prazo de 30 dias. Se não houver o comparecimento nesse prazo, o requerimento prévio será excluído Provimento CGE nº 7/2022).
Observações importantes:
A pessoa não identificada biometricamente não será impedida de votar. Mas, se houver a convocação para revisão de eleitorado com o objetivo de coletar a biometria da população e o eleitor ou a eleitora não comparecer ao procedimento, poderá ter seu título cancelado e, por essa razão, não poderá votar.
Outras possíveis consequências do cancelamento do título eleitoral são:
Para conhecer outras consequências do cancelamento do título eleitoral (as mesmas de ausência não justificada às eleições), consulte: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral.
Não. Você só pode cadastrar a biometria na cidade onde tem seu domicílio eleitoral (município onde vota). Assim, não é possível fazer a coleta da biometria numa cidade por onde está de passagem, ainda que esteja com disponibilidade de tempo.
No caso de eleitores e eleitoras de cidades menores, é importante saber em qual cidade fica a sede da zona eleitoral que cuida do município onde vota.
Observação: se uma pessoa for até o cartório eleitoral para fazer uma transferência de domicílio e não tiver dados biométricos coletados ainda, poderá realizar a coleta biométrica se o cartório estiver atendendo com biometria.
A legislação brasileira define que o voto é obrigatório para todos os brasileiros e brasileiras entre 18 e 70 anos, mesmo para quem reside no exterior.
Quando você se muda para o exterior, você pode solicitar a transferência de seu título eleitoral pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, mas ainda não há identificaçao biométrica do eleitorado no exterior.
No dia da eleição, não há nenhum problema caso a digital não possa ser lida. Após quatro tentativas, a pessoa será orientada a apresentar o documento oficial brasileiro de identificação com foto* e o mesário ou a mesária poderá fazer algumas perguntas para a confirmação da identidade. Assim, a pessoa poderá votar normalmente.
* Os seguintes documentos podem ser utilizados para se identificar na seção eleitoral: carteira de identidade, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação e passaporte, além do e-título. Atenção! A carteira de trabalho digital não é documento válido de identificação na Justiça Eleitoral.
Visando a expansão da identificação biométrica do eleitorado, a Justiça Eleitoral tem formalizado convênios com órgãos públicos de identificação civil visando ao aproveitamento de dados biométricos já coletados anteriormente por esses órgãos. Nesses casos, a confirmação da biometria recebida pela Justiça Eleitoral é feita na urna no dia da eleição.
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