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Adesivo colado em vitrine de loja de Chapecó (SC) teve que ser retirado por se tratar de propaganda eleitoral irregular

Empresária foi notificada sobre sentença de juiz eleitoral de Santa Catarina, e não pelo TSE, como afirmou em vídeo

Publicado em 21/10/2022 às 16:55, atualizado em 21/10/2022 às 17:01

Adesivo colado em vitrine de loja de Chapecó (SC) teve que ser retirado por se tratar de propaganda eleitoral irregular

Circula no Instagram e no Twitter um vídeo gravado por uma dona de loja de Chapecó (SC), que afirma ter sido notificada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para retirar um adesivo colado na vitrine do estabelecimento comercial. Na gravação, é possível verificar que a publicidade contém os dizeres “Durante o mês de outubro 22% desc a vista”, confeccionados em verde e amarelo.

Fato ou Boato?

A mulher que aparece na filmagem não foi notificada pelo TSE. Ela cumpriu a sentença de um juiz eleitoral de Chapecó, que determinou a retirada do material por se tratar de propaganda eleitoral irregular.

No dia 19 de outubro, o magistrado atendeu a um pedido de um advogado, que denunciou à Justiça Eleitoral o uso eleitoreiro da publicidade exibida na vitrine do estabelecimento. Segundo o denunciante, o estabelecimento publicou em sua página do Instagram uma fotografia do adesivo que faz alusão ao número utilizado por um candidato à Presidência acompanhado de hashtags em apoio ao político.

Ao analisar o caso, o juiz eleitoral de Santa Catarina entendeu que os donos do estabelecimento desobedeceram às regras eleitorais porque promoveram a candidatura em local inadequado. Ainda de acordo com o magistrado, houve violação do artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), “que expressamente veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens de uso comum, incluídas nesse conceito as lojas ou centros comerciais, ainda que de propriedade privada”.

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