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Código-fonte da urna é vistoriado com papel e caneta? Boato!

Conjunto de comandos pode ser fiscalizado por meio de análise visual ou ferramentas automatizadas que identificam práticas ruins de programação

Publicado em 20/10/2023 às 16:30, atualizado em 10/11/2023 às 20:40

Código-fonte da urna é vistoriado com papel e caneta? Boato!

A Justiça Eleitoral prepara um ambiente seguro para deixar o código-fonte e os sistemas a serem utilizados na eleição à disposição das entidades fiscalizadoras interessadas, que podem utilizar ferramentas automatizadas e solicitar os esclarecimentos que julgarem necessários.

A análise é feita em uma sala (de vidro clara, iluminada e pública), sem acesso à internet, localizada no subsolo do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF). É vedado portar qualquer dispositivo que permita o registro ou a gravação de áudio ou imagem e retirar, sem a expressa autorização da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI/TSE), qualquer elemento ou fragmento dos sistemas ou programas elaborados ou em elaboração.

Há duas maneiras de análise: por leitura e de forma visual do código-fonte; e por meio de ferramentas. Por meio delas, por exemplo, as entidades podem fazer varreduras e identificar práticas ruins de programação.

Como funcionam as análises

No processo de leitura e análise visual, são usadas ferramentas de visualização de código instaladas nos computadores disponibilizados pela Justiça Eleitoral especificamente para esse fim, em local controlado.

São ferramentas comuns de mercado, que possibilitam a navegação entre os arquivos que compõem o código-fonte, como: abrir o arquivo (o código é um arquivo texto), ler esse arquivo, procurar por palavras específicas, etc. Durante a análise, participantes do TPS ou entidades fiscalizadoras podem optar por analisar todo o código ou partes dele.

Já na análise por meio de ferramenta, é possível usar programas próprios conhecidos como “ferramentas de análise estática”, que fazem uma varredura nos códigos com o objetivo de identificar erros ou práticas ruins de programação. É necessário que esses programas sejam de conhecimento público (normalmente comercializados ou disponíveis no mercado) e estejam devidamente licenciados para proceder à fiscalização.

Acesso público

O TSE reforça que o código-fonte da urna eletrônica está aberto desde 4 de outubro e é de acesso público para a sociedade, representada por Instituições fiscalizadoras que têm atuado continuamente na inspeção dos sistemas eleitorais.

A abertura do código-fonte da urna reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a segurança do sistema eletrônico de votação, bem como com o fortalecimento da democracia.

Código-fonte é o nome que se dá ao conjunto de comandos escritos em linguagem de programação de computador que dizem como determinado programa deve funcionar. Todo aplicativo de celular, sistema operacional e até páginas na internet também têm um.

Regulamentação

A abertura do código fonte da urna é um procedimento realizado pela Justiça Eleitoral que acontece regularmente, antes de cada eleição. É regulamentado pela Resolução TSE nº 23.673/2021, que trata das ações de fiscalização do sistema eletrônico de votação. A solenidade é uma ação obrigatória do TSE, prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), e ocorre desde 2002.

Ampliação do período

A partir das Eleições de 2022, o TSE ampliou de seis meses para um ano antes do pleito a abertura da fiscalização do código-fonte da urna para as entidades fiscalizadoras legitimadas. Em 2023, o código-fonte foi aberto faltando um ano e dois dias para as Eleições Municipais de 2024.

O evento de abertura marca o início do Ciclo de Transparência Democrática da eleição, que oferece 40 oportunidades de auditorias no curso do processo eleitoral. As entidades fiscalizadoras poderão inspecionar o código-fonte até a cerimônia de lacração dos sistemas, que acontece no começo de setembro de 2024.

Ao longo desse período, instituições públicas, órgãos federais, partidos políticos, universidades e a sociedade civil poderão acompanhar e analisar o código, mediante agendamento prévio, inclusive com acesso a todo o conjunto de softwares da urna eletrônica.

Entidades fiscalizadoras

Com a alteração na Resolução TSE nº 23.673/2021, que atualiza a lista de entidades legitimadas a fiscalizar o processo eleitoral brasileiro, 14 classes de instituições estão autorizadas a acompanhar as fases de auditoria das urnas e dos sistemas eleitorais.

São elas: partidos políticos, federações e coligações; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ministério Público; Congresso Nacional; Controladoria-Geral da União (CGU); Polícia Federal; Sociedade Brasileira de Computação; Conselho Federal de Engenharia e Agronomia; Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Nacional do Ministério Público; Tribunal de Contas da União (TCU); Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S; entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto ao TSE.

Atuação de universidades

Em 2022, três das mais respeitadas universidades brasileiras - a Universidade de São Paulo (USP), a Universidade de Campinas (Unicamp) e a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) – atuaram, juntamente com os partidos políticos, a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU), na fiscalização do código-fonte, e entregaram ao TSE as conclusões dos estudos aprofundados que realizaram.

Quem mais pode fiscalizar

Além das entidades fiscalizadoras citadas, de 9 a 13 e de 16 a 20 de outubro, as investigadoras e os investigadores pré-inscritos no Teste Público de Segurança da Urna (TPS) 2023 também verificam os comandos existentes nas urnas para subsidiar os planos de testes que serão apresentados ao TSE para avaliação e aprovação. Os planos serão executados na semana do evento, que acontece de 27 de novembro a 1º de dezembro, em ambiente reservado pelo Tribunal para esse fim.

Antes de ser aberto para análise dos participantes do TPS, o código-fonte foi assinado digitalmente e permanecerá “congelado” até o término do Teste da Urna. A medida é para garantir a inexistência de qualquer alteração no código entre a data em que os pré-inscritos vieram inspecioná-lo e o momento da execução dos planos no TPS.

O Teste Público de Segurança da Urna é voltado para especialistas com interesse em colaborar com a Justiça Eleitoral no aprimoramento dos sistemas eletrônicos de votação e apuração. Desde a sua primeira edição, em 2009, o Teste da Urna contribui para que ocorram avanços no processo eleitoral. O evento enfatiza, ainda, o caráter de colaboração da sociedade com a Justiça Eleitoral.

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