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Deputado federal mente ao afirmar que eleições são geridas por empresas estrangeiras

Em fala que viralizou nas redes, parlamentar disseminou boatos já esclarecidos pelo TSE

Publicado em 23/06/2023 às 20:10, atualizado em 28/06/2023 às 15:51

Deputado federal mente ao afirmar que eleições são geridas por empresas estrangeiras

Conteúdo analisado:

Em um vídeo que viralizou nas redes sociais, gravado em novembro de 2022 em uma reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, um deputado federal propagou desinformação sobre o voto eletrônico ao repetir conteúdos falsos sobre a suposta contratação de empresas estrangeiras “para gerir” as eleições e citou como exemplos a Oracle, a Indra, a Smartmatic e a Diebold.

Segundo o parlamentar, a Oracle teria acesso a todos os dados de biometria do povo brasileiro, poderia decidir quem estava ou não apto a votar e teria vendido uma “nuvem” ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele disse também que a Diebold produzia as urnas eletrônicas, os pendrives inseridos no equipamento e os programas que “captam os resultados”.

No discurso, o político declarou que a empresa havia sido acusada de fraude nos Estados Unidos e que a Universidade de Princeton provou que os pendrives poderiam ser usados para inserir programas fraudadores nas urnas. Sobre a Indra, ele afirmou que a empresa foi acusada de corromper oficiais eleitorais na Colômbia.

Quanto aos técnicos de urna, o deputado alegou que essas pessoas trabalhavam no carregamento de programas nas urnas de contingência, teriam acesso à rede privada de internet do TSE e faziam a transmissão de resultados via satélite.

Equivocadamente, o parlamentar ainda disseminou mentiras sobre a biometria no dia da eleição. Ele afirmou que, caso a impressão digital não fosse reconhecida pelo leitor da urna, os mesários poderiam votar pelos eleitores. Para subsidiar a afirmação, o deputado sugeriu que, por exercerem a função durante muitos anos, os mesários supostamente saberiam quem foram os eleitores que faltaram e poderiam depositar 50, 60 ou 70 votos em nome dessas pessoas que não compareceram à seção eleitoral.

Por que é boato?

As teorias da conspiração propagadas pelo deputado já foram desmentidas em diversas ocasiões, tanto pelo TSE quanto por agências independentes especializadas em checagem de fatos. Confira a explicação ponto a ponto:

Oracle não tem acesso às informações armazenadas em banco de dados

Ao contrário do que disse o parlamentar, a Oracle somente fornece o software de banco de dados e o equipamento em que esse banco funciona, que fica dentro do data center do TSE, localizado na sede do Tribunal, em Brasília (DF), sob a gestão dos servidores da Justiça Eleitoral. Isso quer dizer que, embora seja a fabricante, a empresa não possui acesso às urnas nem exerce controle sobre as informações nelas mantidas.

Também é mentira que a Oracle decida quem pode votar. Na verdade, a definição de eleitores aptos segue estritamente a legislação eleitoral, com regras muito bem definidas. De forma resumida, não pode votar quem não tirou o título eleitoral ou está com o documento irregular e não resolveu a situação perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Não há, portanto, qualquer interferência externa nesse processo.

Além disso, as biometrias de eleitoras e eleitores não estão salvas em um banco de dados, e sim em um equipamento de armazenamento que fica protegido na sala-cofre do TSE. Diferentemente das biometrias, informações do eleitorado como nome, filiação e data de nascimento, por exemplo, ficam arquivadas em bancos de dados providos pela Oracle, porém sem nenhuma gestão por parte da empresa.

Smartmatic nunca forneceu urnas eletrônicas para o Brasil

A Smartmatic celebrou contratos com o TSE em outras ocasiões somente para a prestação de serviços de conexão de dados e voz, e não para o desenvolvimento ou para a operação da urna eletrônica. A empresa participou da licitação para a fabricação de urnas eletrônicas para 2020, mas perdeu para a Positivo. Ou seja, a Smartmatic não tem acesso ao código-fonte do sistema eletrônico de votação, que foi concebido para que a segurança não dependa de um ou outro acesso privilegiado, o que inclui os comandos de programação.

Indra não tem acesso a sistemas de transmissão dos resultados

A Indra, assim como as demais empresas, foi contratada por meio de rigoroso processo licitatório para prestar serviços na área de tecnologia da informação entre 2013 e 2015. A empresa não tem acesso aos sistemas de transmissão dos resultados das eleições brasileiras, nem há a suspeita de fraude envolvendo a Indra e as eleições brasileiras. Além disso, a corporação não trabalha para o TSE desde 2015.

Técnicos de urna também não podem manipular eleições

Os técnicos a serviço da Justiça Eleitoral apenas apoiam a transmissão dos arquivos de boletins de urna para o TSE. O acesso concedido aos profissionais permite tão somente a remessa de arquivos para um repositório intermediário, apartado dos equipamentos servidores de bancos de dados. Não há nenhuma permissão diversa que os permita mexer nos bancos em si ou acessar o código-fonte dos sistemas eleitorais.

Mesários não podem votar por eleitores

A identificação do eleitor ocorre em etapas. A primeira delas é a conferência do documento oficial com foto. A biometria consiste em uma segunda fase, usada para confirmar a identidade daquela pessoa. Ou seja, a eleitora ou o eleitor é identificado pelo documento e depois tem a identidade confirmada pela biometria.

Caso não haja o reconhecimento da impressão digital após quatro tentativas de leitura, o mesário poderá fazer a habilitação pelo ano de nascimento. A liberação só ocorre quando o ano de nascimento informado pelo próprio eleitor coincide com os dados que constam no cadastro eleitoral. Se houver divergência, a votação não é autorizada.

Cabe reforçar que o ano de nascimento não consta no caderno de votação nem está acessível para o mesário. Por isso, é necessário que o eleitor compareça às urnas para repassar a informação.

Também é importante lembrar que mesárias e mesários não trabalham sozinhos. As pessoas que auxiliam a Justiça Eleitoral estão sempre acompanhadas de eleitores, fiscais de partidos e representantes de entidades fiscalizadoras.

Outro ponto relevante é que todas as ações executadas no terminal do mesário durante o processo de identificação do eleitor ou da eleitora – desde a tentativa de leitura biométrica até a habilitação por ano de nascimento – ficam registradas no log da urna eletrônica, que está disponível para consulta pública no Portal de Dados Abertos do TSE.

Urnas e dispositivos fabricados pela Diebold não têm acesso à internet

A Diebold foi fornecedora de urnas eletrônicas modelos 1998, 2000, 2004, 2006, 2008, 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015. Após a produção das urnas modelo 2015, a empresa não participou mais de licitações desse tipo. Atualmente, é responsável somente pela manutenção corretiva das urnas dos modelos 2010 a 2015.

A memória de resultados (pendrive) faz parte do conjunto de peças que são produzidas pela empresa vencedora do processo licitatório para o fornecimento de urnas (o que inclui as memórias de resultado, também conhecidas como mídias). Assim como ocorreu com a Diebold, nos mais recentes modelos de urna (UE 2020 e UE 2022), a Positivo Tecnologia, que venceu o certame, forneceu também as respectivas mídias.

As empresas vencedoras das licitações seguem uma extensa especificação de como deverá ser a urna eletrônica, as mídias e os suprimentos. É vedado, por exemplo, que haja qualquer dispositivo que permita a comunicação com a internet, seja via cabo ou a distância.

Cabe esclarecer que os equipamentos só funcionam com softwares desenvolvidos pela Justiça Eleitoral, ou seja, ainda que houvesse uma tentativa de utilizar qualquer outro dispositivo conectado via USB, a urna eletrônica simplesmente não funcionaria.

Há uma cadeia de custódia e geração dos sistemas eleitorais para que as urnas eletrônicas os reconheçam como autênticos e oficiais da Justiça Eleitoral. Nem mesmo a equipe de desenvolvimento dos sistemas da urna eletrônica ou a fabricante das urnas têm condições de gerar uma versão que se passe pela oficial.

Também está especificado no edital da licitação que a urna eletrônica e suas mídias têm o projeto e a produção acompanhados e auditados por servidores do TSE. Há, ainda, o auxílio do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI), órgão do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).

Camadas de segurança protegem urnas e sistemas eleitorais

Por fim, é importante saber que a criptografia baseada em hardware impede que haja adulteração do sistema, pois qualquer tentativa de mudança nos programas (para algum que não seja autêntico da Justiça Eleitoral) provoca o travamento da urna.

O voto eletrônico possui camadas de segurança com mecanismos que funcionam de forma encadeada. A apuração dos votos, por exemplo, é primeiramente realizada pelas urnas eletrônicas. Ao final da votação, são impressos os Boletins de Urna (BUs) em várias vias, assinadas pelos presentes (presidente, secretário, mesários e fiscais de partidos) e gravadas em uma memória de resultados, para serem remetidas ao TSE por meio de rede privada.

Os dados gravados nas memórias de resultados são assinados digitalmente por dois algoritmos distintos, um baseado em hardware, com assinatura individualizada, e outro baseado em software. Como é demonstrado nos Testes Públicos de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS), não há como forjar as duas assinaturas digitais que asseguram a integridade e a autenticidade dos resultados de uma urna eletrônica.

Ao chegarem ao TSE, os arquivos são checados: verifica-se a origem, a assinatura digital para comprovar a autenticidade, a criptografia utilizada e a correspondência entre a sua origem (identificação da urna da qual o arquivo se origina) e a urna que foi instalada na respectiva seção eleitoral.

Se os arquivos passarem por todos os testes, são inseridos no banco de dados (aquele administrado por servidores do TSE e cujo equipamento está no data center do Tribunal). A partir dos dados inseridos, os votos são totalizados por programas que foram analisados pelos partidos, pelo Ministério Público e pelas demais entidades fiscalizadoras, conforme previsto no artigo 6º da Resolução TSE nº 23.673.

É importante frisar que também são armazenadas no banco de dados as assinaturas digitais feitas pelas urnas eletrônicas correspondentes aos conjuntos de informações de cada seção eleitoral. Assim, os dados permanecem, em todos os momentos, preservados e seguros. Em paralelo a essa totalização, os mesmos arquivos são disponibilizados na internet para que qualquer cidadão possa conferir os resultados de cada uma das mais de 470 mil seções eleitorais.

De todo modo, ao final da votação, os resultados de cada seção são tornados públicos pela impressão do BU, afixado na seção eleitoral e entregue aos fiscais presentes. É possível, portanto, para qualquer pessoa, comparar o resultado da seção eleitoral com aquele computado e publicado pelo TSE na internet.

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