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Divergência entre número de eleitores aptos a votar apenas para presidente e total do eleitorado da seção eleitoral não é indício de fraude
Número representa quantidade de pessoas que se habilitaram para votar em trânsito, ou seja, fora do domicílio eleitoral. Entenda:
Publicado em 05/10/2022 às 09:30, atualizado em 20/10/2022 às 20:55
Circulam nas redes sociais diversos vídeos que questionam a lisura do processo eleitoral e do trabalho executado pela Justiça Eleitoral durante a totalização dos votos nos 26 Estados e no Distrito Federal (DF).
Os conteúdos compartilhados na internet sugerem que um número maior de eleitores habilitados para votar somente no cargo de presidente da República seria um indício claro de que ocorreu fraude na votação.
Em uma das versões do boato, compartilhada pelo serviço de mensagens WhatsApp, o narrador consulta os Boletins de Urna (BUs) de várias seções eleitorais distribuídas em cidades do Brasil (Macapá, Sorocaba, Barreira, entre outras) e supostamente constata que, em algumas localidades, o eleitorado apto a votar para presidente era maior do que as demais vagas em disputa, como senador, governador e deputado.
Em um vídeo publicado no Twitter um homem afirma que a mesma situação teria ocorrido em São Paulo. Ele comenta que o número de eleitores que não compareceram às urnas para votar em candidaturas à Presidência da República foi maior do que aqueles que não votaram para governador. Ele diz querer entender por que a abstenção para presidente foi maior do que para governador, já que, nas eleições gerais, o eleitorado escolhe representantes para as funções de deputada ou deputado federal, deputada ou deputado estadual (ou distrital, no caso do DF), senadora ou senador, governadora ou governador e presidente.
Será que essa divergência prova que houve manipulação nas urnas eletrônicas? Confira a explicação:
Fato ou Boato?
A divergência entre o total de votos, quantidade de eleitores aptos a votar naquela seção eleitoral e o número de comparecimentos registrados indica, na verdade, quantas pessoas poderiam votar em trânsito naquele local. O voto em trânsito acontece quando eleitoras e eleitores se habilitam perante a Justiça Eleitoral para votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral.
Veja como funciona o voto em trânsito.
Ou seja, se você tiver uma viagem programada para a época da eleição, não precisa deixar de votar na candidata ou candidato que melhor te representa caso esteja fora da localidade onde vota normalmente. Se a transferência temporária do local de votação ocorrer no mesmo Estado do domicílio eleitoral, é possível votar em todos os cargos. Porém, quem estiver em uma unidade da federação diferente, é possível votar apenas para presidente. Mas atenção: o prazo para solicitar o voto em trânsito no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos terminou no dia 18 de agosto de 2022.
Funciona assim:
- Quem saiu de uma cidade e foi para outra dentro do mesmo Estado = vota para todos os cargos
- Quem saiu de uma cidade e foi para outra em Estado diferente = vota só para presidente
Saiba por que as conclusões dos autores dos vídeos estão equivocadas
A aparente inconsistência foi observada na seção 27, da zona 70, de Barreiras – BA. A consulta apresenta no cabeçalho a informação de comparecimento igual a 313 eleitores. O mesmo comparecimento, no rodapé da eleição estadual, também aparece como 313. Contudo, no rodapé da eleição federal, o comparecimento é de 339.
A diferença se dá em razão dos eleitores que solicitaram transferência temporária para votar na referida seção. Militares em serviço, eleitores convocados, indígenas e quilombolas, servidores da Justiça Eleitoral e pessoas que estavam viajando na data do pleito (voto em trânsito) poderiam pedir para comparecer às urnas em uma seção eleitoral distinta daquela em que votam originalmente.
Caso de Barreiras (BA)
No caso em tela, a seção eleitoral tem, originalmente, 304 eleitores. Adicionalmente, para esta seção, 59 eleitores da BA solicitaram voto em trânsito, e 89 eleitores de outras Unidades da Federação fizeram o mesmo. De acordo com a legislação eleitoral, os eleitores de outras UFs, ao votarem em trânsito, votam apenas para o cargo de Presidente. Sendo assim, a quantidade de eleitores aptos para os cargos estaduais é de 304 + 59 = 363, enquanto para a eleição federal é de 304 + 89 (que corresponde ao número de eleitores da Bahia e de outros Estados, que votam apenas para presidente) = 393.
Ocorre que, na consulta do referido site, o cabeçalho apresenta a quantidade de aptos da eleição estadual, diferentemente do BU impresso, que apresenta a da eleição federal. Os devidos ajustes serão feitos na aplicação para que a mesma informação seja apresentada em ambos os casos.
A informação pode ser aferida a partir do boletim de urna original, disponível para download no próprio site Resultados, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Acesse as checagens e esclarecimentos abaixo