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É falso que eleitor com menos de 60 anos não poderá votar das 7h às 10h

O horário das 7h às 10h não é exclusivo, mas apenas preferencial para a votação para pessoas com mais de 60 anos

Publicado em 19/10/2020 às 14:55, atualizado em 17/09/2022 às 14:53

É falso que eleitor com menos de 60 anos não poderá votar das 7h às 10h
Ao contrário do que afirma uma mensagem que tem circulado em aplicativos mensageiros, o horário das 7h às 10h não é exclusivo, mas apenas preferencial para a votação para pessoas com mais de 60 anos.
Isso está descrito na página 10 do Plano de Segurança Sanitária – Eleições Municipais de 2020, que foi elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As diretrizes foram desenvolvidas por especialistas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), do Hospital Israelita Albert Einstein e do Hospital Sírio-Libanês. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) inclusive já havia desmentido a informação.
O objetivo da norma é estimular eleitores fora da faixa etária de risco da Covid-19 a não irem às sua respectivas seções eleitorais nas horas iniciais das eleições. Acompanhantes ou outros eleitores com menos de 60 anos que chegarem aos locais de votação entre 7h e 10h não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar ao final da fila ou em fila separada, respeitando a preferência dos maiores de 60 anos.


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