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É verdade que fazer propaganda eleitoral no dia da eleição é crime
Agência Lupa confirmou veracidade das declarações dadas por juiz eleitoral em vídeo compartilhado no WhatsApp perto do 1º turno das Eleições 2020
Publicado em 26/11/2020 às 15:35, atualizado em 18/09/2022 às 11:21
Em um vídeo que rodou no aplicativo WhatsApp pouco antes do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, um homem alertava que, desde 2019, é crime fazer transmissão ou impulsionamento de propagandas eleitorais nas redes sociais na data da eleição.
Fato
A Agência Lupa atestou a veracidade das informações dadas na gravação e também confirmou a identidade do interlocutor, que é o juiz eleitoral César Rodrigo Iotti, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). No vídeo, que foi gravado em 11 de novembro de 2020, ele cita o artigo 87 da Resolução TSE nº 23.610, que disciplina as regras para a propaganda eleitoral.
O dispositivo enumera diversas condutas que constituem crime no dia da eleição. Entre elas, está a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdo nas aplicações de internet. A manutenção da propaganda divulgada antes do dia da eleição, contudo, não entra na listagem de proibições.
Na data da eleição, também não é permitido o uso de auto-falantes e amplificadores de som, bem como a realização de comícios ou carreatas. A propaganda boca de urna é outra prática proibida no dia da votação.
Acesse as checagens e esclarecimentos abaixo