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Eleição não é anulada se mais de 51% dos votos forem nulos

Post que circulou às vésperas do primeiro turno das Eleições 2020 trazia interpretação equivocada da legislação eleitoral

Publicado em 15/11/2020 às 22:50, atualizado em 17/09/2022 às 16:23

Eleição não é anulada se mais de 51% dos votos forem nulos

Uma postagem muito compartilhada no Facebook às vésperas do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 afirmava que a legislação brasileira determinava a convocação de novas eleições caso mais de 51% dos votos fossem nulos. A publicação também dizia que os candidatos não eleitos ficariam “impossibilitados de concorrer nessa nova eleição”.

Trata-se de um boato antigo, que traz interpretação errônea da legislação, bem como informações equivocadas sobre o processo eleitoral brasileiro. Na verdade, em uma eleição, apenas os votos válidos são computados na contagem. Brancos e nulos ficam de fora desse cálculo e servem apenas para análise estatística.

Erro na interpretação da lei

A fake news origina-se de um entendimento errado do artigo 224 do Código Eleitoral, que diz: “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.

Esse dispositivo faz referência à constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, se um candidato eleito for cassado por compra de votos. Nessa situação, caso o candidato cassado tenha obtido mais da metade dos votos, a Justiça Eleitoral determinará a anulação da votação e será necessária a realização de novas eleições.

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