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Eleições 2018: eleitor pode votar somente no cargo de presidente
Ao contrário do que dizia notícia falsa, é possível votar em branco para outros cargos sem prejuízo de anulação total da votação
Publicado em 22/10/2018 às 00:00, atualizado em 25/05/2023 às 18:43
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Nas Eleições Gerais de 2018, circulou no WhatsApp uma mensagem afirmando que a eleitora ou eleitor que, durante a sequência de votação, fosse anulando voto por voto, escolhendo somente o candidato a presidente, teria todos os seus votos anulados, mesmo o de presidente. Nessas situações, segundo o texto, o voto seria considerado parcial e, por isso, acabaria anulado.
Por que é boato?
O eleitor pode, sim, escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar em um só cargo e optar por nulo ou branco nos demais. Vale lembrar que o voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção da tecla específica de cor branca e confirma na urna eletrônica.
Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito. Votos brancos e nulos são computados para fins estatísticos, mas não são considerados votos válidos.
Acesse as checagens e esclarecimentos abaixo
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Voto anulado quando se vota só em presidente, votando-se em branco nos outros cargos
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Voto não é invalidado se eleitor votar em um só cargo e optar por nulo ou branco nos demais
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É verdade que se você não votar para todos os cargos será voto parcial e anulado?
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Não é verdade que votar em branco para outro cargo anula voto para presidente
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Voto não é invalidado se eleitor votar em um só cargo e optar por nulo ou branco nos demais