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Eleitores enganam ao dizer que votos de seções no exterior que não aparecem no app Resultados não foram contabilizados
Ferramenta mostra apenas seções principais. Seções agregadas e demais situações podem ser consultadas pelo Portal de Dados Abertos do TSE
Publicado em 07/11/2022 às 16:45, atualizado em 25/11/2022 às 18:52
Diversos vídeos publicados na internet – do TikTok ao serviço de mensagens WhatsApp – mostram pessoas que alegam ter havido fraude na contabilização de votos no exterior em razão da ausência de informações dentro do aplicativo Resultados sobre a seção eleitoral na qual vota.
Ao descrever o passo a passo da pesquisa pelo app, o eleitor, que mora em Miami (Flórida, EUA), faz a busca pela seção 3345, que consta no título do eleitor como local onde deveria exercer o direito ao voto no dia da eleição. No entanto, ele não informa no vídeo que a seção a qual ele buscou foi agregada à seção principal 1346, que funcionou em Orlando (Flórida, EUA), em Valencia College West Campus.
A mesma situação ocorreu com outra eleitora que vota na seção 1116 da cidade norte-americana e também com um eleitor que exerce o direito ao voto na seção 1212, localizada em Toronto, no Canadá. Eles também gravaram vídeos mostrando que não encontraram o local de votação ao consultar a página de divulgação do resultado das Eleições Gerais de 2022, desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fato ou Boato?
As seções eleitorais e os votos depositados nas urnas eletrônicas não sumiram. O que ocorreu, na verdade, é que as seções em que essas pessoas votam foram agregadas a outras. Nestas eleições, a situação ocorreu em 24.163 seções eleitorais do Brasil e em mais de mil seções instaladas no exterior. De acordo com esclarecimentos da área técnica do TSE, tanto o site quanto o aplicativo Resultados mostram apenas as informações sobre seções principais. Portanto, a afirmação de que os votos dos autores da gravação e de outros eleitores que votam na mesma urna não foram computados é falsa.
Seções agregadas
A agregação de seções pelas zonas eleitorais é uma prática comum e prevista em norma eleitoral, que visa diminuir os custos operacionais ao unir seções eleitorais com poucos eleitores.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) podem determinar a agregação de seções buscando a racionalização dos trabalhos eleitorais, desde que isso não importe prejuízo ao exercício do voto.
Informações sobre seções agregadas e outras situações (como seções distribuídas de ofício) podem ser pesquisadas nas estatísticas eleitorais e no Portal de Dados Abertos do TSE, na planilha de eleitorado por local de votação.
Acesse as checagens e esclarecimentos abaixo
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