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Ex-deputado federal propaga mentiras sobre tempo de votação e inquérito da PF sobre urnas eletrônicas
Equipe de tecnologia da informação do Tribunal não identificou dados que coincidam com eventos descritos na gravação
Publicado em 27/10/2022 às 21:40, atualizado em 19/12/2022 às 15:27
Circula pelas redes sociais e aplicativos de mensagens um vídeo do ex-deputado federal, Daniel Silveira, que parece ter sido gravado durante uma palestra por ele ministrada. Na filmagem, ele afirma que os eleitores gastariam cerca de 10 segundos para serem habilitados pelos mesários e votar em todos os cinco cargos em disputa. O argumento é utilizado para sugerir aos interlocutores que o curto tempo levado pelo eleitorado na votação seria um indicativo de fraude no sistema eleitoral.
Durante a exposição, o ex-parlamentar mente sobre uma suposta irregularidade nas urnas encontrada por um delegado da Polícia Federal em investigação arquivada em 2014. O discurso fantasioso inclui, ainda, uma acusação infundada de interferência do vice-presidente da Corte Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, na pretensa investigação da PF.
Fato ou Boato?
Todas as afirmações feitas pelo ex-deputado são mentirosas ou estão gravemente distorcidas. Os eventos e horários mencionados durante o vídeo não batem com as informações oficiais divulgadas pelo TSE. O ex-parlamentar mencionou intervalos de, em média, 10 segundos entre cada votação de eleitores diferentes na mesma urna.
A situação exposta é impossível para votação em cinco cargos e, embora possível, improvável para votação em apenas um cargo. Ao fazer um levantamento em todas as seções eleitorais, a equipe de tecnologia da informação do Tribunal não identificou nenhum dado que coincida com os números descritos na gravação.
Os dados citados pelo ex-deputado só seriam plausíveis caso o cenário fosse o de votos diferentes de um mesmo eleitor, por exemplo, o intervalo de votação entre os cargos de deputado federal e deputado estadual. Ao questionar o suposto breve período de votação de diferentes eleitores na mesma urna, ele omite o fato de o curto espaço de tempo para eleitores concluirem o voto poderia, em tese, ter sido registrado em algumas seções eleitorais do exterior, que votam apenas para presidente.
Vale lembrar que caso esses supostos pequenos intervalos entre cada votação, se realmente tivessem acontecido em seções eleitorais no Brasil, poderiam ser referentes às pessoas que votam em trânsito fora do Estado em que está originalmente registrado o domicílio eleitoral. Nestes casos específicos, eleitoras e eleitores previamente habilitados para votar enquanto viajam só podem escolher entre as chapas que concorrem à Presidência da República.
Mensagem registrada no log não é indício de irregularidade
O termo “eleitor já votou” também não é utilizado pelo sistema. A forma correta é “ o eleitor identificado já votou” - esse texto, registrado no log da urna eletrônica, quer dizer que foi digitado, no terminal do mesário, o título de uma eleitora ou eleitor que já havia sido habilitada para votar naquele turno do pleito. A mensagem não indica nenhuma irregularidade nem é indício de que o eleitorado votou duas vezes. Trata-se, apenas, de um aviso que houve uma tentativa duplicada de habilitar uma pessoa autorizada a votar em momento anterior.
Tempo médio de votação no Brasil e exterior
No Brasil, onde a maioria do eleitorado escolhe representantes para os cinco cargos em disputa, o tempo médio entre o início e término da votação foi 61,81 segundos por eleitor. Em algumas localidades, como Brejo de Areia (MA), o eleitorado gastou, em média, 91,34 para digitar os votos nas urnas eletrônicas. O menor intervalo para votar foi verificado em uma seção eleitoral localizada Varsóvia, na Polônia. Por lá, os eleitores terminaram de votar em 10,63 segundos.
Enquanto um eleitor vota, o mesário já inicia atendimento do próximo da fila
Também é importante destacar que os mesários são orientados a iniciar o atendimento do próximo eleitor quanto o primeiro ainda está votando. A instrução visa agilizar a votação e diminuir o tempo de espera nas filas das seções eleitorais.
Habilitação demora em média 22,99 segundos
O tempo médio de habilitação - que consiste no intervalo em que ocorre a digitação do título no terminal do mesário e a identificação do eleitor - é de 22,99 segundos. Somados, os processos de habilitação e de votação nas urnas atingiram a média de 84,80 segundos.
Descoberta de fraude pela PF também é fake news
Também é mentirosa a alegação de que o ministro Ricardo Lewandowski teria interferido em procedimento de apuração aberto pela PF em 2014. Na época, o ministro sequer integrava a Corte Eleitoral. O inquérito foi arquivado e não há notícias que embase a tese de que a PF tenha descoberto nenhum tipo de irregularidade no funcionamento do sistema eleitoral naquele ano ou em qualquer outro ano até então.
Desde a adoção das urnas eletrônicas pela Justiça Eleitoral, em 1996, nenhuma fraude foi comprovada. Preferencialmente nos anos anteriores ao das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza o Teste Público de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS), evento em que as urnas eletrônicas são colocadas à prova por especialistas e não especialista em tecnologia da informação. Entre os participantes, há um grupo de peritos que integram a corporação. Além de possuir representantes que comparecem costumeiramente ao evento de segurança, a Polícia Federal também é uma das entidades legitimadas a fiscalizar o voto eletrônico.
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