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Número maior de votos para presidente em seção de Macapá (AP) se deve ao voto em trânsito

Eleitores que transferiram o local de votação temporariamente para outra UF só podem votar para o cargo de presidente da República

Publicado em 05/10/2022 às 14:30, atualizado em 10/10/2022 às 20:34

    Número maior de votos para presidente em seção de Macapá (AP) se deve ao voto em trânsito

    Circula nas redes sociais um vídeo que questiona a totalização dos votos na seção 824, da Zona 2, de Macapá (AP).

    A imagem compartilhada aponta que um número maior de eleitores habilitados para votar somente no cargo de presidente da República seria um indício claro de que ocorreu fraude na votação.

    No vídeo, o narrador consulta, pela página de Resultados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Boletim de Urna da referida seção e diz que há apenas 125 eleitores aptos a votar. Mas, ao verificar a votação para o cargo de presidente, foram registrados 458 votos, o que indicaria um indício de fraude.

    Será que essa divergência prova que houve fraude na totalização?

    Confira a explicação:

    A divergência entre o total de votos, quantidade de eleitores aptos a votar naquela seção eleitoral e o número de comparecimentos registrados indica, na verdade, quantas pessoas poderiam votar em trânsito naquele local. O voto em trânsito acontece quando eleitoras e eleitores se habilitam perante a Justiça Eleitoral para votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral.

    De acordo com informações do sistema Elo, da Justiça Eleitoral, duas seções situadas na Casa da Cidadania, que pertence à 2ª Zona Eleitoral, no Centro de Macapá, foram habilitadas para receber a Transferência Temporária de Eleitores (TTE), ou o voto em trânsito.

    Números

    Especificamente na seção 824 de Macapá, 125 eleitores estavam aptos a votar em todos os cargos e outros 458 aptos a votar apenas para presidente.

    Casos semelhantes ocorreram também em Barreiras (BA) e Sorocaba (SP) e já foram esclarecidos na página Fato ou Boato.

    Entenda como funciona o voto em trânsito

    Se o eleitor tiver uma viagem programada para a época da eleição, pode solicitar a transferência temporária do local de votação para outra cidade, desde que seja dentro do país.

    Se a viagem ocorrer no mesmo Estado do domicílio eleitoral, é possível votar em todos os cargos em disputa. Caso o eleitor esteja em uma Unidade da Federação diferente, é possível votar apenas para presidente. Mas atenção: o prazo para solicitar o voto em trânsito no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, terminou no dia 18 de agosto de 2022. Novas solicitações não podem ser feitas no momento. Isso porque as informações dos eleitores que vão votar em cada seção eleitoral precisam ser enviadas com antecedência aos locais de votação.

    Acesse as checagens e esclarecimentos abaixo