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TSE autorizou campanha de conscientização sobre vacina contra a poliomielite

Tribunal somente não permitiu propaganda política irregular em período eleitoral de pronunciamento nacional do ministro da Saúde

Publicado em 06/10/2022 às 19:50, atualizado em 20/10/2022 às 18:46

TSE autorizou campanha de conscientização sobre vacina contra a poliomielite

Circulam nas redes sociais mensagens atribuindo a uma decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, a causa do aumento do número de casos de poliomielite que têm ocorrido em algumas partes do Brasil. Essas mensagens contêm desinformação, uma vez que não se baseiam em fatos, nem no real teor da decisão.

O TSE recebeu uma solicitação do secretário especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, André de Sousa Costa, para que fosse autorizada, no contexto da campanha das Eleições Gerais de 2022, a veiculação, no dia 7 de outubro, de um pronunciamento do ministro da Saúde sobre a importância da vacinação contra a poliomielite.

Ao analisar o pedido, o presidente do TSE destacou que a propaganda institucional, nos moldes do artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, não permite a finalidade de promoção pessoal, com a utilização de nome, símbolos ou imagens que remetam a autoridade ou a servidores públicos, e deve conter, tão somente, o caráter educativo, informativo ou de orientação social.

Ele considerou que o Ministério da Saúde já tem programada uma série de outras iniciativas visando à conscientização da população sobre a importância da vacinação, em especial contra a poliomielite. Assim, segundo Moraes, não há justificativa para que o titular da pasta apareça em um pronunciamento em rede nacional, o que poderia ferir o princípio da impessoalidade, ao associar a pessoa do ministro da Saúde a uma ação de governo.

A decisão foi tomada considerando a vedação prevista no artigo 73, inciso VI, alínea b, da na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Segundo o dispositivo, são proibidas aos agentes públicos algumas condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições. Entre elas, nos três meses que antecedem o pleito, está a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. A exceção vale para a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

RG/LC, DM

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