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TSE não registra justificativas dos eleitores como votos válidos na urna eletrônica

Boato disseminado durante o 1º turno das Eleições Municipais de 2020 visava confundir o eleitorado

Publicado em 15/11/2020 às 21:40, atualizado em 17/09/2022 às 15:48

TSE não registra justificativas dos eleitores como votos válidos na urna eletrônica

O primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 foi bastante tumultuado. Isso porque logo após o término da votação o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu relatos de mensagens disseminadas pelas redes sociais com a finalidade de confundir o eleitorado e lançar dúvidas sobre o procedimento de apuração dos votos da Justiça Eleitoral. As mensagens afirmavam que uma suposta fraude no pleito daquele ano estaria em curso “com a chancela da Justiça Eleitoral”.

Segundo o texto, “os votos válidos e os de quem justifica estão em bancos de dados diferentes”, e esses supostos “votos de quem justifica” poderiam ser atribuídos a “candidatos de esquerda”.

Fake news

A frase não encontra qualquer ligação com a realidade. Primeiramente, porque o eleitor que justifica a ausência ao pleito não vota. Logo, não existem votos “descarregados” em nenhuma candidatura, como alega a fake. A urna eletrônica computa apenas os votos efetivamente recebidos, digitados pelas eleitoras e pelos eleitores.

Justificativa na urna

Para entender melhor como funciona o sistema, é importante saber que as justificativas de ausência ao pleito podem ser feitas na urna eletrônica de uma seção eleitoral diferente daquela em que o eleitor está inscrito.

Nesse caso específico, a pessoa que está longe do domicílio eleitoral deve se identificar para o mesário, responsável por digitar o número do título, o ano de nascimento do eleitor e, em seguida, confirmar o registro da justificativa.

A urna eletrônica grava os arquivos de justificativa e de votação separadamente. Da mesma forma, o Cadastro Nacional dos Eleitores é atualizado imediatamente com a informação de que o eleitor já justificou a ausência.

E tem mais: se houver tentativa de justificar a ausência às urnas e votar ao mesmo tempo, a fraude é facilmente identificada. Caso isso ocorra, a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), fiscal do cadastro de eleitores, pode adotar as medidas para apurar o fato.

Sistema de totalização

No primeiro turno das Eleições 2020, o TSE também esclareceu que não há separação de banco de dados em relação aos votos, às abstenções e às justificativas.

O Tribunal disse ainda que essas informações são tratadas em um mesmo sistema de totalização, devidamente auditado e com assinaturas digitais lacradas em audiência pública, com a participação de partidos políticos, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Além disso, convém lembrar que toda urna eletrônica emite um Boletim de Urna (BU) com os votos coletados ao longo do dia de votação. Assim, eventual tentativa de alteração de banco de dados seria rapidamente identificada com uma simples conferência do BU, que é impresso e entregue aos representantes de partidos políticos presentes nos locais de votação e disponibilizados posteriormente na internet.

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