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Vídeo gera confusão sobre resultado em seção específica para voto em trânsito em Maceió (AL)
Segundo TRE-AL, que divulgou esclarecimento sobre o assunto, a gravação contém informações inverídicas
Publicado em 05/10/2022 às 19:10, atualizado em 10/10/2022 às 16:56
Circula no Twitter um vídeo narrado por uma voz masculina, que, ao supostamente conferir os Boletins de Urna (BUs) de uma seção eleitoral de Maceió, questiona os dados contidos no documento, que fica disponível para consulta pública no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O conteúdo é bastante similar a outras notícias falsas que eclodiram nas redes sociais logo após o primeiro turno das Eleições Gerais de 2022 e que, na verdade, reproduzem uma análise equivocada das informações contidas nos boletins emitidos pelas urnas eletrônicas. Isso porque os autores das filmagens não levaram em consideração que algumas seções eleitorais recebem eleitores que votam em trânsito.
O assunto rodou o Brasil, mas já foi esclarecido tanto pelo TSE quanto pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Fato ou Boato?
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) informa que é falso o vídeo que circula nas redes sociais questionando o resultado da seção 542 da 1ª Zona Eleitoral de Maceió, específica para voto em trânsito. O TRE esclarece que pode haver divergência entre a quantidade de eleitores aptos para a eleição federal (presidente) e a eleição estadual (governador, senador e deputados federais e estaduais).
Segundo o TRE alagoano, isso se dá porque, quando o eleitor solicita o voto em trânsito para outro estado, ele é habilitado apenas a votar para o cargo de presidente da República. E quem solicita para municípios dentro do mesmo estado vota para todos os cargos.
No caso específico do vídeo desmentido, dos 204 eleitores que solicitaram voto em trânsito para a referida seção, 81 são domiciliados em Alagoas e 123 são de outros estados. Inclusive, a quantidade de eleitores aptos nas seções específicas para o voto em trânsito pode ser diferente no primeiro e no segundo turno, já que cabe ao eleitor decidir em qual turno quer votar ou se quer votar em ambos.
Acesse as checagens e esclarecimentos abaixo