Sim, outros órgãos da administração pública têm acesso aos dados da BDICN, nos termos da
legislação vigente:
Lei 13.444/2017
Art. 3º O Tribunal Superior Eleitoral garantirá aos Poderes Executivo e Legislativo da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios acesso à base de dados da ICN,
de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais.
§ 1º O Poder Executivo dos entes federados poderá integrar aos seus próprios bancos de
dados as informações da base de dados da ICN, com exceção dos dados biométricos.
§ 2º Ato do Tribunal Superior Eleitoral disporá sobre a integração dos registros
biométricos pelas Polícias Federal e Civil, com exclusividade, às suas bases de dados.
Art. 4º É vedada a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN.
1º (VETADO).
§ 2º O disposto no caput deste artigo não impede o serviço de conferência de dados que
envolvam a biometria prestado a particulares, a ser realizado exclusivamente pelo
Tribunal Superior Eleitoral.
Também existe permissão na legislação para acesso à base de dados de terceiros pelo
Ministério Público, conforme Art. 8º, inciso VIII, da LC nº 75/2003:
Lei Complementar nº 75/2003:
Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos
procedimentos de sua competência:
VIII - ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo
a serviço de relevância pública.”