Sobre o título
O que é o título eleitoral?
É o documento que atesta o alistamento eleitoral, habilitando o cidadão ou a cidadã a exercer o direito do voto.
A partir de que idade posso tirar meu título?
Você pode tirar o título eleitoral a partir dos 15 anos de idade. No entanto, somente ao completar 16 anos poderá votar.
Como tirar o título?
Para se tornar eleitora, a pessoa precisa fazer seu alistamento na Justiça Eleitoral. Essa operação pode ser solicitada pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net, sistema disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde a pessoa deseja votar). O atendimento presencial pode exigir o agendamento. Verifique no site do tribunal regional eleitoral se o cartório eleitoral do atendimento faz essa exigência e o procedimento para o agendamento.
Para fazer a solicitação são necessários os seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso).
- Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município).
- Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral).
- Comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade). O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme art. 35, § 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.
Os documentos devem ser digitalizados ou fotografados para que você possa incluir na sua solicitação. Antes de iniciar o atendimento virtual, também deve ser providenciada uma foto estilo selfie, em que você aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o seu rosto, tais como bonés, gorros.
Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, você deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar a opção “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase. Você será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.
Se não houver pendência e for deferido o alistamento, a transferência ou a revisão, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título. O download do app é gratuito e pode ser feito na Google Play e na App Store, para celular e tablet. A ferramenta funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.
Quem está com seus direitos políticos suspensos (por exemplo: condenação criminal) também pode fazer o alistamento e tirar o título, mas não poderá votar enquanto durar a suspensão.
Atenção! O cadastro eleitoral está fechado desde 9 de maio e será reaberto em 5 de novembro. Nesse período, não é possível tirar o título, alterar dados, nem transferir o domicílio eleitoral.
Como tirar a segunda via do título?
Se você quiser uma via impressa do seu título, pode solicitá-la no Cartório Eleitoral, imprimir pelo sistema Autoatendimento Eleitoral-Título Net, ou pelo aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS ou Android).
Mas lembre-se que você pode utilizar a versão digital do documento, acessível pelo e-Título. O e-Título é um aplicativo que pode ser acessado por pessoas com o título regular ou suspenso.
Como consultar o número do título?
O número do título pode ser consultado pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net.
Como imprimir o título?
O título pode ser impresso pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net ou por meio do aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android).
Meu título eleitoral tem prazo de validade?
Não. Porém, você terá seu título cancelado se deixar de votar por três turnos de eleições consecutivos e não apresentar justificativa ou se não comparecer à revisão do eleitorado (quando for o caso).
O voto é obrigatório para todos e todas?
O voto é obrigatório para pessoas brasileiras alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos.
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:
- maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
- maiores de 70 anos;
- pessoas analfabetas.
A pessoa com 15 anos de idade também pode solicitar o alistamento (1º título). Porém, embora tenha o título, somente poderá votar com 16 anos.
Como saber se o título está regular e se tem alguma pendência com
Justiça Eleitoral?
A situação eleitoral regular significa que o título não está cancelado (por exemplo, em razão da ausência às urnas por 3 vezes ou de faltar à revisão de eleitorado) nem suspenso (a suspensão ocorre por exemplo em caso de condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, condenação por improbidade administrativa transitada em julgado, e conscrição).
A situação eleitoral pode ser consultada pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net.
Você estará em dia com as obrigações eleitorais (sem pendências) se, sendo pessoa alfabetizada, entre 18 e 70 anos, em situação eleitoral regular, você:
- tiver votado, justificado a ausência ou quitado a multa; e
- atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo) ou ter justificado a ausência ou quitado a multa.
Se tiver multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, deve efetuar o pagamento pelo sistema Consulta de débitos eleitorais ou por meio do aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android).
Em algumas situações, você pode precisar de uma certidão de quitação eleitoral, documento mais completo que abrange, além das obrigações acima, a ausência de crimes eleitorais, a inexistência ou parcelamento de multas aplicadas em processos judiciais pela Justiça Eleitoral e a apresentação de contas por quem foi candidata ou candidato.
Você pode emitir a certidão de quitação pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net ou pelo aplicativo e-Título.
Qual é o prazo para tirar o título em anos com Eleição?
Solicitações de alistamento (primeiro título), transferência de domicílio e revisão nos dados podem ser feitas até 151 dias antes da Eleição. Para as Eleições de 2024, as solicitações podem ser feitas até o dia 8 de maio. Após a eleição, eleitores e eleitoras podem solicitar novamente os serviços a partir da data que for prevista no calendário eleitoral para a reabertura do Cadastro.
Atenção! O cadastro eleitoral está fechado desde 9 de maio e será reaberto em 5 de novembro. Nesse período, não é possível tirar o título, alterar dados, nem transferir o domicílio eleitoral.
Como consultar o local de votação ou o número do título?
A consulta ao local de votação e ao número do título pode ser realizada pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net e também pelo aplicativo e-Título.
A pessoa com título cancelado ou suspenso pode votar?
Você não poderá votar quando estiver com a sua inscrição eleitoral (título) cancelada ou suspensa. Nesses casos, a inscrição da pessoa não constará na urna eletrônica.
As hipóteses de cancelamento do título são, entre outras:
- ausência à votação em 3 eleições consecutivas sem apresentar justificativa;
- ausência à revisão do eleitorado;
- falecimento.
As hipóteses de suspensão do título são:
- conscrição (prestação do serviço militar);
- condenação criminal definitiva;
- condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (que não caiba mais recurso).
Se o seu título está cancelado ou suspenso, procure seu Cartório Eleitoral para saber como regularizar sua situação. Os dados para contato com as Zonas Eleitorais estão disponíveis nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no sistema Consulta Zona Eleitoral.
Atenção! O cadastro eleitoral está fechado desde 9 de maio e será reaberto em 5 de novembro. Nesse período, não é possível tirar o título, alterar dados, nem transferir o domicílio eleitoral.
Como faço para tirar dúvidas sobre o título?
Eleitoras e eleitores podem procurar as seguintes unidades da Justiça Eleitoral para sanar dúvidas sobre o título:
- Zonas Eleitorais: os dados para contato estão disponíveis no Portal do TSE e nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.
- Ouvidorias: Ouvidoria do TSE ou Ouvidorias dos TREs.
Outras informações estão disponíveis na Carta de Serviços e Informações do TSE.
Como votar
Tudo o que você precisa saber pra se preparar pras Eleições de 2024
Como posso votar se moro no exterior?
Título Eleitoral no exterior
- Se você tem domicílio eleitoral no exterior, não votará nas Eleições Municipais 2024. E, nesse caso, não é necessário justificar a ausência na votação.
- Quando um eleitor pertence à Zona Eleitoral do Exterior, a votação é exigida apenas nas eleições para a Presidência da República, como será nas Eleições 2026.
Título Eleitoral no Brasil
- Se o seu título é do Brasil, ou seja, pertence a uma Zona Eleitoral do Brasil, com a exceção do Distrito Federal, você deve apresentar a justificativa de ausência à Justiça Eleitoral pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.
- Não é possível votar em trânsito em Eleições Municipais.
- O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a Eleição ou 30 dias após o retorno ao Brasil.
Para o pleito de 2024, os prazos para a apresentação da justificativa são:
- até 5 de dezembro de 2024 (ausência no primeiro turno - 6.10.2024);
- até 7 de janeiro de 2025 (ausência no segundo turno - 27.10.2024, se houver).
Quais são as exigências para votar?
Para votar, você deve ter o título em situação regular, mais de 16 anos e apresentar um documento oficial com foto na Seção Eleitoral.
Se o seu nome não estiver no Caderno de Votação, poderá votar se os seus dados constarem do cadastro da urna eletrônica (art. 101, § 2º, da Resolução TSE 23.736/2024).
O que preciso levar pra votar?
Na eleição, você pode utilizar os seguintes documentos com foto: e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, CNH.
O aplicativo e-Título está disponível na Apple Store e na Google Play Store. Baixe ou atualize até 5 de outubro.
Os documentos poderão ser aceitos a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar sua identidade.
Qual é a idade mínima para votar?
16 anos. Embora a pessoa com 15 anos de idade possa ter o título, somente poderá votar com 16 anos na data da Eleição.
O voto é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 18 anos.
Perdi meu título. Posso votar?
Sim. Não é obrigatório levar o título para votar. Consulte o seu local de votação no Portal do TSE, no aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral e leve um documento de identificação com foto para a votação.
Você também pode baixar o e-Título, encontrar informações e muito mais!
Qual o horário da votação?
O horário de votação será das 8h às 17h, sempre tendo como referência o horário de Brasília/DF.
Como consultar o local de votação?
Para consultar o seu local de votação, acesse Consulta do título e local de votação — Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br) ou o Autoatendimento Eleitoral - Título Net (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-do-eleitor#/) e selecione a opção “Onde votar". Outra opção é o aplicativo e-Título, acessível por títulos eleitorais regulares e suspensos.
Como consigo o comprovante de votação?
Você pode solicitar o comprovante de votação ao mesário ou à mesária após a votação. Caso perca o comprovante de votação, você poderá emitir uma certidão de quitação eleitoral após o prazo estipulado no Calendário Eleitoral.
Posso justificar meu voto no dia da eleição?
Sim, caso esteja fora do domicílio eleitoral (seu local de votação). Outras informações sobre a justificativa eleitoral estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral.
Como posso justificar a ausência após cada turno de votação?
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, você poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções:
- Aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;
- Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral.
- Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF.
Outras informações sobre a justificativa eleitoral estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral.