Sobre o título Perguntas frequentes
É o documento que atesta o alistamento eleitoral, habilitando o cidadão ou a cidadã a exercer o direito do voto.
Domicílio eleitoral é o lugar onde você vota. Será o município ou, caso more em Brasília e suas regiões administrativas, o próprio Distrito Federal.
O domicílio eleitoral pode ser escolhido com base no lugar onde você mora, mas outros vínculos também podem ser utilizados: afetivo, familiar, econômico, profissional, comunitário ou de outra natureza. Mas é necessário que você comprove esse vínculo por documentos que indiquem o endereço.
O domicílio é escolhido no momento do alistamento, e pode ser alterado pela operação de transferência. Nesse caso, o documento deve comprovar tempo mínimo de três meses de vínculo com o novo município.
A pessoa indígena ficará dispensada da comprovação do domicílio quando o atendimento prestado pela Justiça Eleitoral ocorrer dentro dos limites das terras em que habita ou quando for notória a vinculação de sua comunidade a esse território. O mesmo acontece com as pessoas que moram em comunidades quilombolas. A população em situação de rua também não precisa comprovar o endereço por documentos.
Você pode tirar o título eleitoral a partir dos 15 anos de idade. No entanto, somente ao completar 16 anos poderá votar.
- Atendimento presencial
- Todas as pessoas podem solicitar presencialmente o primeiro título, mudanças nos dados pessoais ou a transferência de domicílio (onde vota), com coleta de dados biométricos, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral até o dia 08 de maio de 2024. A partir de 09 de maio, o cadastro eleitoral estará fechado para as operações no título.
- A coleta biométrica se refere à identificação da pessoa por meio da verificação de características físicas individuais únicas como a impressão digital e foto. Clique para mais informações sobre o cadastramento biométrico eleitoral,.
- O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral somente é necessário para as pessoas que ainda não têm dados biométricos no cadastro eleitoral. Ou seja, se você já tem dados biométricos no seu título e já os utilizou para validação da identidade nos últimos 10 anos, pode realizar a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net sem a necessidade de ir ao cartório eleitoral.
- Entre 09 de abril e 08 de maio, a pessoa que não tem dados biométricos no título deve ir direto ao cartório eleitoral para o atendimento.
- Atendimento virtual
- A pessoa que não tem dados biométricos no cadastro eleitoral pode iniciar o atendimento pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net somente até o dia 08 de abril e deve ir ao cartório, no prazo de 30 dias, contados do dia de envio da solicitação no sistema, para coletar os dados biométricos. Em caso de não comparecimento no prazo de 30 dias, a solicitação será EXCLUÍDA, pois não completou os requisitos para a análise da Justiça Eleitoral.
- A pessoa que já tem dados biométricos no título pode fazer a solicitação até 08 de maio pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net. Ou seja, o atendimento pelo Autoatendimento Eleitoral entre 09 de abril e 08 de maio poderá ser feito apenas para quem já tem dados biométricos no título e não precise coletar novamente.
- A partir de 9 de abril, até 08 de maio, somente poderão solicitar operações pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net: eleitoras e eleitores com domicílio eleitoral (onde vota) no Brasil que possuam cadastro biométrico no título e cidadãos brasileiros, eleitoras e eleitores residentes no exterior. Para outras informações sobre o atendimento no exterior, acesse zona do exterior.
- Nova coleta de dados biométricos
- O sistema de atendimento informará ao eleitor ou à eleitora a necessidade de nova coleta de dados biométricos se os dados do título tiverem sido coletados há mais de 10 anos e estiverem há mais de 10 anos sem serem utilizados para validar a identidade da eleitora ou do eleitor no momento da votação em Eleições.
ATENÇÃO: Para a pessoa obter informações sobre a situação específica do seu título, como a necessidade de coleta biométrica, a obrigatoriedade de coleta biométrica no município em que deseja votar ou a necessidade de agendamento para o atendimento presencial, deve entrar em contato com a Zona Eleitoral responsável pelo seu título ou com a Zona Eleitoral mais próxima.
Para se tornar eleitora, a pessoa precisa fazer seu alistamento na Justiça Eleitoral. Essa operação pode ser solicitada pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net, sistema disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde a pessoa deseja votar). O atendimento presencial pode exigir o agendamento. Verifique no site do tribunal regional eleitoral se o cartório eleitoral do atendimento faz essa exigência e o procedimento para o agendamento.
Para fazer a solicitação são necessários os seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso).
- Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município).
- Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral).
- Comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade). O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme art. 35, § 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.
Os documentos devem ser digitalizados ou fotografados para que você possa incluir na sua solicitação. Antes de iniciar o atendimento virtual, também deve ser providenciada uma foto estilo selfie, em que você aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o seu rosto, tais como bonés, gorros.
Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, você deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar a opção “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase. Você será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.
Se não houver pendência e for deferido o alistamento, a transferência ou a revisão, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título. O download do app é gratuito e pode ser feito na Google Play e na App Store, para celular e tablet. A ferramenta funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.
Quem está com seus direitos políticos suspensos (por exemplo: condenação criminal) também pode fazer o alistamento e tirar o título, mas não poderá votar enquanto durar a suspensão.
Atenção! O cadastro eleitoral está fechado desde 9 de maio e será reaberto em 5 de novembro. Nesse período, não é possível tirar o título, alterar dados, nem transferir o domicílio eleitoral.
- carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
- certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria;
- documento público do qual se infira ter a pessoa requerente a idade mínima de 15 anos, e do qual constem os demais elementos necessários à sua qualificação;
- documento congênere ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
- documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, da pessoa requerente;
- publicação oficial da Portaria do Ministro da Justiça e o documento de identidade de que tratam os arts. 22 do Decreto nº 3.927, de 2001, e 5º da Lei nº 7.116, de 1983, para as pessoas portuguesas que tenham obtido o gozo dos direitos políticos no Brasil.
A apresentação de mais de um documento será exigível nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.
Observações sobre a Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
- alistamento eleitoral (primeiro título): a CNH não deve ser utilizada isoladamente como documento de identificação para o alistamento. Caso apresente a CNH para tirar o primeiro título, a pessoa deverá apresentar outro documento, em substituição ou complementar.
- revisão e transferência: a CNH pode ser utilizada, isoladamente, para identificação nas solicitações de revisão dos dados e de transferência de domicílio/endereço, exceto se constatada a divergência entre o nome constante da CNH e o nome civil já registrado no Cadastro Eleitoral. Nesse caso, a pessoa deve apresentar um documento de identificação complementar para conferência, e, sendo o caso de uso do nome social, para a realização do correto preenchimento do cadastro.
Observação sobre o CPF:
A lei nº 14.534/2023 estabeleceu o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para a identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Dessa forma, caso o seu documento de identificação já conste o número do CPF como registro geral, preencha esse número tanto no campo “CPF”, quanto no campo “Número do documento identificação” no Autoatendimento Eleitoral.
Atenção! O cadastro eleitoral está fechado desde 9 de maio e será reaberto em 5 de novembro. Nesse período, não é possível tirar o título, alterar dados, nem transferir o domicílio eleitoral.
Não. Para tirar o título (alistamento eleitoral), você deve apresentar um documento que comprove a quitação militar somente se for do gênero masculino e pertencer à classe dos conscritos.
Os conscritos são os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, no ano em que completarem 19 anos de idade, os quais compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial (Lei nº 4.375/1964, art. 3º ; e Decreto nº 57.654/1966, art. 3º, 5 ).
A exigência do Certificado de Alistamento Militar para o alistamento eleitoral observará o gênero do registro civil, independentemente de a pessoa ser cisgênero ou transgênero.
Você pode solicitar o título sem a apresentação do certificado de quitação militar se estiver fora do período de conscrição (1º e janeiro a 31 de dezembro do ano em que completa 19 anos), ainda que tenha completado 18 anos e esteja dentro do prazo de apresentação ao órgão de alistamento militar.
Caso tenha tirado o título antes do início do período de conscrição e venha a ser convocado para a prestação do serviço militar obrigatório, o título ficará suspenso durante o período da prestação.
Os militares que não pertençam à classe dos conscritos são alistáveis, ou seja, podem tirar o título eleitoral.
A transferência é a operação que permite ao eleitor ou à eleitora alterar seu domicílio eleitoral.
Existem algumas condições para que você possa transferir seu título:
- Deve ter passado no mínimo um ano desde o seu alistamento ou sua última transferência;
- O comprovante de endereço deve demonstrar que você tem, há pelo menos 3 (três) meses, vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do novo domicílio eleitoral
- Se você tiver multa referente à ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, deverá fazer o pagamento antes de pedir a transferência.
A transferência pode ser solicitada pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net , sistema disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde a pessoa deseja votar). O atendimento presencial pode exigir o agendamento. Verifique no site do tribunal regional eleitoral se o cartório eleitoral do atendimento faz essa exigência e o procedimento para o agendamento.
Para fazer a solicitação são necessários os seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso).
- Documento que comprove, no mínimo, 3 meses de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município).
- Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral).
Os documentos devem ser digitalizados ou fotografados para que você possa incluir na sua solicitação. Antes de iniciar o atendimento virtual, também deve ser providenciada uma foto estilo selfie, em que você aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o seu rosto, tais como bonés, gorros.
Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, você deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar a opção “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase. Você será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.
Se não houver pendência e for deferida a transferência, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título . O download do app é gratuito e pode ser feito na Google Play e na App Store, para celular e tablet. A ferramenta funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.
Atenção! O cadastro eleitoral está fechado desde 9 de maio e será reaberto em 5 de novembro. Nesse período, não é possível tirar o título, alterar dados, nem transferir o domicílio eleitoral.
Se você quiser uma via impressa do seu título, pode solicitá-la no Cartório Eleitoral, imprimir pelo sistema Autoatendimento Eleitoral-Título Net, ou pelo aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS ou Android).
Mas lembre-se que você pode utilizar a versão digital do documento, acessível pelo e-título. O e-Título é um aplicativo que pode ser acessado por pessoas com o título regular ou suspenso.
Nome social é a aquele pela qual a pessoa transgênera ou travesti se identifica e é socialmente reconhecida. Seu registro no Cadastro Eleitoral é um direito fundamental ligado à identidade de gênero autodeclarada, independentemente de alteração do registro civil.
A identidade de gênero é a atitude individual que diz respeito à forma como cada pessoa se percebe e se relaciona com as representações sociais de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar necessária relação com o sexo biológico ou o gênero atribuído no nascimento.
Assim, o nome social é de uso exclusivo por pessoa transgênera ou travesti e não se confunde com apelidos. Os apelidos não podem ser registrados no Cadastro Eleitoral.
A inclusão do nome social pode ser requerida no alistamento, na transferência ou na revisão pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net.
No e-Título, a pessoa que usar o nome social poderá ver seu nome civil em página adicional, que você acessa somente quando precisar comprovar esse nome.
Atenção! O cadastro eleitoral está fechado desde 9 de maio e será reaberto em 5 de novembro. Nesse período, não é possível tirar o título, alterar dados, nem transferir o domicílio eleitoral.
O número do título pode ser consultado pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net .
O título pode ser impresso pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net ou por meio do aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android).
Você pode solicitar a alteração dos seus dados pessoais (nome, endereço, estado civil, profissão, grau de instrução, dentre outros) ou a mudança do seu local de votação dentro do mesmo município pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde você vota).
O atendimento presencial pode exigir o agendamento. Verifique no site do Tribunal Regional Eleitoral se o cartório eleitoral do atendimento faz essa exigência e qual é o procedimento.
Atenção! O cadastro eleitoral está fechado desde 9 de maio e será reaberto em 5 de novembro. Nesse período, não é possível tirar o título, alterar dados, nem transferir o domicílio eleitoral.
Não. Porém, você terá seu título cancelado se deixar de votar por três turnos de eleições consecutivos e não apresentar justificativa ou se não comparecer à revisão do eleitorado (quando for o caso).
O voto é obrigatório para todos e todas?
O voto é obrigatório para pessoas brasileiras alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos.
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:
- maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
- maiores de 70 anos;
- pessoas analfabetas.
A pessoa com 15 anos de idade também pode solicitar o alistamento (1º título). Porém, embora tenha o título, somente poderá votar com 16 anos.
A situação eleitoral regular significa que o título não está cancelado (por exemplo, em razão da ausência às urnas por 3 vezes ou de faltar à revisão de eleitorado) nem suspenso (a suspensão ocorre por exemplo em caso de condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, condenação por improbidade administrativa transitada em julgado, e conscrição).
A situação eleitoral pode ser consultada pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net.
Você estará em dia com as obrigações eleitorais (sem pendências) se, sendo pessoa alfabetizada, entre 18 e 70 anos, em situação eleitoral regular, você:
- tiver votado, justificado a ausência ou quitado a multa; e
- atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo) ou ter justificado a ausência ou quitado a multa.
Se tiver multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, deve efetuar o pagamento pelo sistema Consulta de débitos eleitorais ou por meio do aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android).
Em algumas situações, você pode precisar de uma certidão de quitação eleitoral, documento mais completo que abrange, além das obrigações acima, a ausência de crimes eleitorais, a inexistência ou parcelamento de multas aplicadas em processos judiciais pela Justiça Eleitoral e a apresentação de contas por quem foi candidata ou candidato.
Você pode emitir a certidão de quitação pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net ou pelo aplicativo e-Título.
Solicitações de alistamento (primeiro título), transferência de domicílio e revisão nos dados podem ser feitas até 151 dias antes da Eleição. Para as Eleições de 2024, as solicitações podem ser feitas até o dia 8 de maio. Após a eleição, eleitores e eleitoras podem solicitar novamente os serviços a partir da data que for prevista no calendário eleitoral para a reabertura do Cadastro.
Atenção! O cadastro eleitoral está fechado desde 9 de maio e será reaberto em 5 de novembro. Nesse período, não é possível tirar o título, alterar dados, nem transferir o domicílio eleitoral.
A consulta ao local de votação e ao número do título pode ser realizada pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net e também pelo aplicativo e-Título.
Você não poderá votar quando estiver com a sua inscrição eleitoral (título) cancelada ou suspensa. Nesses casos, a inscrição da pessoa não constará na urna eletrônica.
As hipóteses de cancelamento do título são, entre outras:
- ausência à votação em 3 eleições consecutivas sem apresentar justificativa;
- ausência à revisão do eleitorado;
- falecimento.
As hipóteses de suspensão do título são:
- conscrição (prestação do serviço militar);
- condenação criminal definitiva;
- condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (que não caiba mais recurso).
Se o seu título está cancelado ou suspenso, procure seu Cartório Eleitoral para saber como regularizar sua situação. Os dados para contato com as Zonas Eleitorais estão disponíveis nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no sistema Consulta Zona Eleitoral.
Atenção! O cadastro eleitoral está fechado desde 9 de maio e será reaberto em 5 de novembro. Nesse período, não é possível tirar o título, alterar dados, nem transferir o domicílio eleitoral.
Eleitoras e eleitores podem procurar as seguintes unidades da Justiça Eleitoral para sanar dúvidas sobre o título:
- Zonas Eleitorais: os dados para contato estão disponíveis no Portal do TSE e nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.
- Ouvidorias: Ouvidoria do TSE ou Ouvidorias dos TREs.
Outras informações estão disponíveis na Carta de Serviços e Informações do TSE.
RESUMO DOS SERVIÇOS ELEITORAIS | |||
Serviço eleitoral | Até quando posso solicitar/acessar? | A quitação de débitos é um requisito essencial? | O título deve estar em qual situação para solicitar/acessar o serviço? |
---|---|---|---|
Primeiro título eleitoral (alistamento eleitoral) | Até 151 dias antes da eleição | Sim, quando for o caso de alistamento tardio | - |
Transferência de domicílio eleitoral | Até 151 dias antes da eleição | Sim | Regular, suspensa ou cancelada |
Revisão | Até 151 dias antes da eleição | Não | Regular, suspensa ou cancelada |
Inclusão de nome social (Revisão) | Até 151 dias antes da eleição | Não | Regular, suspensa ou cancelada |
Alteração de local de votação (Revisão) | Até 151 dias antes da eleição | Não | Regular, suspensa ou cancelada |
Segunda via | A qualquer tempo | Não | Regular ou suspensa |
Impressão do título eleitoral | A qualquer tempo | Não | Regular ou suspensa |
Acesso ao Aplicativo e-Título | A qualquer tempo | Não | Regular ou suspensa |
Consulta a situação do título eleitoral | A qualquer tempo | - | - |
Certidão de quitação eleitoral | A qualquer tempo | Sim | Regular ou cancelada |
Certidão de crimes eleitorais | A qualquer tempo | Não | Regular, suspensa ou cancelada |
Quitação de débitos eleitorais | A qualquer tempo | - | Regular, suspensa ou cancelada |
Transferência temporária de eleitoras e eleitores | No período definido no calendário de Eleições Gerais | Não | Regular |