Eleitoras e eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral, podem receber uma convocação para trabalhar como mesária ou mesário ou se voluntariar.
Você pode se voluntariar das seguintes formas:
No mapa, escolha a unidade da Federação e cadastre-se na página do TRE.
Faça seu cadastro pelo aplicativo e-Título.
Entre em contato com o cartório eleitoral em que você é eleitora ou eleitor.
Ele vai analisar sua ficha de inscrição e verificar se existe vaga na sua seção eleitoral , no mesmo local, ou ainda em um local de votação próximo. Havendo vaga e não existindo impedimento, você poderá receber a convocação.
Para participar de qualquer treinamento de mesários, é necessária a nomeação pelo cartório eleitoral.
A modalidade do treinamento que você deve realizar, será indicada pelo cartório eleitoral na sua carta de convocação.
Se você recebeu a convocação para o treinamento PRESENCIAL:
Se você recebeu a convocação para o treinamento no APLICATIVO MESÁRIO:
Atenção!
A versão para as Eleições 2024 estará disponível nas lojas a partir do mês de agosto.
É necessário estar devidamente nomeado como mesária ou mesário pelo cartório eleitoral para conseguir acessar o treinamento.
Se você recebeu a convocação para o TREINAMENTO A DISTÂNCIA (EaD):
Acesse o Ambiente Virtual de Aprendizagem do TSE e siga as instruções.
Se você recebeu a convocação para o treinamento no APLICATIVO MESÁRIO, baixe nas lojas oficiais de aplicativos para Android ou IOS e acesse com o número do título eleitoral ou CPF.
A versão para as Eleições 2024 estará disponível nas lojas a partir do mês de agosto.
É necessário estar devidamente nomeado como mesária ou mesário pelo cartório eleitoral para conseguir acessar o treinamento.
As declarações de dias trabalhados para a Justiça Eleitoral, referentes ao 1º e 2º turnos, estão disponíveis para emissão, no aplicativo Mesários, no e-Título e neste link. A declaração contempla os dias de trabalho e a conclusão de treinamento.
Caso não consiga emitir a declaração, entre em contato com o seu Cartório Eleitoral.
A Justiça Eleitoral agradece a sua participação nas Eleições!
Não encontrou resposta para sua dúvida? Entre em contato com o TRE da sua região.
A Mesa Receptora de Votos (MRV) é composta por 4 pessoas que exercem as funções de:
Nas ausências da(o) Presidente, as(os) mesárias(os), nesta ordem, a(o) substituem.
Principais atribuições da(o) Presidente:
Principais atribuições das(os) demais mesárias e mesários
As atribuições das mesárias e mesários estão contidas nos artigos 97 a 99 da Resolução-TSE nº 23.736/2024.
Na carta de convocação você vai encontrar informações sobre a sua função, o treinamento, a data e horário da eleição e o local de trabalho. Para mais informações você pode entrar em contato com o seu cartório eleitoral.
Não. Quem trabalha como mesária ou mesário recebe auxílio-alimentação no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por turno trabalhado em 2024.
Além de prestar um serviço à democracia e ao país, há diversos benefícios:
É o documento pelo qual a Justiça Eleitoral comunica à eleitora ou ao eleitor sobre sua convocação para os trabalhos eleitorais. Consta da carta a função a ser desempenhada, data e local da eleição e do treinamento.
As listas de mesárias ou mesários convocados para trabalhar nas eleições são de responsabilidade dos cartórios eleitorais. Para saber se você recebeu a convocação ou obter a lista de pessoas convocadas, faça contato com o cartório eleitoral que registra a sua inscrição.
Não exatamente. Depende da necessidade do seu cartório eleitoral.
Não há previsão legal, depende de cada juíza ou juiz eleitoral responsável pela análise dos pedidos de dispensa e de substituição de mesárias e mesários.
Segundo o art. 120, § 4º, do Código Eleitoral a mesária ou mesário poderá alegar as razões de seu impedimento até 5 (cinco) dias depois da publicação do edital de nomeação. Para isso, deverá encaminhar o pedido de dispensa à juíza ou ao juiz da zona eleitoral que detém a sua inscrição, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado e a justificativa poderá ser aceita ou não.
Entre em contato com o cartório eleitoral que fez sua convocação para obter informações.
Todas as mesárias e mesários são convocados e nomeados para trabalhar nos dois turnos, se houver.
As mesárias e os mesários são nomeados, de preferência, entre eleitoras ou eleitores do mesmo local de votação, com prioridade para as pessoas voluntárias.
Não podem receber a nomeação:
Na mesma mesa receptora de votos, é vedada a participação de: parentes em qualquer grau e servidoras ou servidores da mesma repartição pública ou empresa privada.
Não. Apenas pessoas maiores de 18 anos podem ser convocadas.
A alteração de dados poderá ser requerida no serviço de Autoatendimento ao Eleitor disponível no sítio do TSE na internet - https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/. O serviço fica indisponível nos 150 dias anteriores à eleição e reabre em 5 de novembro.
A comprovação do trabalho realizado é feita mediante certidão expedida pelo TRE, juíza ou juiz eleitoral, ou ainda pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) disponível no sítio eletrônico do TSE, a qual informará:
Em alguns casos, as declarações podem ser entregues nas seções eleitorais no dia da eleição.
Se a eleição for anterior ao ano de 2018, ou se aparecer a mensagem: "em processamento", ou ainda se os dados informados não corresponderem aos dados cadastrados, é necessário entrar em contato com o seu cartório eleitoral para solicitar a emissão da declaração.
No site de cada TRE - https://www.tse.jus.br/institucional/justica-eleitoral/tres/tribunais-regionais - é possível localizar os contatos cartórios eleitorais, do Disque-Eleitor ou da Ouvidoria de cada Tribunal Regional Eleitoral.
O valor da multa pode variar. A pessoa convocada que deixar de se apresentar para os trabalhos eleitorais deverá justificar formalmente ao juízo eleitoral o motivo de sua ausência em até 30 dias após a eleição. Caso a Justiça Eleitoral não acolha a justificativa apresentada ou, ainda, a mesária ou o mesário não apresente os motivos da ausência, estarão suscetíveis ao pagamento de multa a ser fixada entre 50% e a íntegra do valor utilizado como base de cálculo, a saber R$ 35,13 (trinta e cinco reais e treze centavos), podendo ser multiplicada por 10, dependendo da situação econômica.
Se a pessoa que faltar for servidora pública, a pena será de até 15 dias de suspensão do trabalho. A penalidade poderá dobrar se a ausência da mesária ou do mesário causar prejuízo às eleições, como o não funcionamento de uma seção, por exemplo.
Sim. No entanto, a falta ou a recusa da mesária ou do mesário, devidamente nomeadas(os), acarreta aplicação de penalidades específicas.
Toda pessoa que prestar serviço como mesária ou mesário terá dispensa do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juízo eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem. Essa dispensa está prevista na Lei nº 9.504/1997 e a Resolução-TSE nº 23.736/2024 regulamentou da seguinte forma:
Os dias de folga relativos ao trabalho eleitoral (treinamento ou dia da votação) devem ser acordados entre a empresa contratante e a pessoa nomeada pela Justiça Eleitoral.
Não, pois as folgas só podem ser tiradas durante o vínculo de trabalho existente no momento da convocação e limita-se à vigência deste vínculo. Havendo mudança de emprego, elas não poderão ser usufruídas no novo trabalho.
"Em casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, a fruição do benefício deve ser acordada entre as partes, a fim de não impedir o exercício do direito"
(Resolução-TSE 22747/2008, art. 2º, parágrafo único)
Não havendo acordo, caberá ao juízo eleitoral aplicar as normas previstas na legislação e princípios vigentes, conforme art. 3º da Resolução-TSE 22747/2008.
Não. As folgas podem ser usufruídas em conjunto ou isoladamente, a depender do acordo feito entre quem emprega e quem trabalha.
Você pode se voluntariar das seguintes formas:
O cartório eleitoral vai analisar sua ficha de inscrição e verificar se existe vaga em sua seção eleitoral, no mesmo local, ou ainda em um local de votação próximo. Havendo vaga e não existindo impedimento, você poderá receber a convocação.
Sim. Para isso, é necessário entrar em contato diretamente com o cartório eleitoral de sua inscrição. Mas isso não o impede de ser convocada(o) caso o número de voluntários não seja suficiente.
Sim, a Justiça Eleitoral oferece treinamentos presenciais ou a distância. As informações referentes ao treinamento acompanham a carta de convocação e podem ser obtidas no seu cartório eleitoral.
Fica a cargo de cada cartório eleitoral a decisão de qual modalidade de treinamento cada mesária ou mesário participará. As informações estarão na sua carta de convocação ou podem ser obtidas com o seu cartório eleitoral. Consulte https://www.tse.jus.br/institucional/justica-eleitoral/tres/tribunais-regionais para encontrar o site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado e os contatos do seu cartório eleitoral.
Sim. O serviço eleitoral prevalece a qualquer outro e a desobediência às determinações da Justiça Eleitoral constitui crime. Caso o treinamento seja virtual síncrono (“lives” /transmissão ao vivo) ou então presencial, a Resolução TSE 23.736/2024, art. 16, determina a dispensa pelo dia todo.
Entre em contato com o cartório eleitoral que fez a sua convocação para obter informações sobre outras turmas de treinamento.
Não encontrou resposta para sua dúvida? Entre em contato com o TRE da sua região.
Conheça a legislação relacionada às mesárias e aos mesários:
Outras normas para as Eleições 2024 podem ser encontradas em Normas e documentações – Eleições 2024
Para mais esclarecimentos sobre a legislação relacionada às mesárias e aos mesários, entre em contato com a Ouvidoria do TSE.
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