Ciclo de vida da urna eletrônica

Conhecida por seu uso no dia das eleições, a urna eletrônica percorre um longo caminho entre o início do seu projeto técnico e seu descarte realizado de maneira ecológica. A seguir serão detalhadas as etapas do ciclo de vida da urna eletrônica.

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1Compra e produção

O TSE compra a urna eletrônica por meio de processo público de licitação, aberto a todas as empresas, com sede no país, interessadas em produzir e fornecer o equipamento. O projeto técnico da urna eletrônica é propriedade do TSE, ou seja, as urnas eletrônicas brasileiras são customizadas e exclusivas da Justiça Eleitoral; não estão no catálogo de produtos de nenhuma empresa.

No edital de licitação, a Justiça Eleitoral estabelece os prazos e as etapas a serem cumpridos, as especificações técnicas, os requisitos mínimos de desempenho e a qualidade, bem como os critérios de aprovação da urna eletrônica.

Na licitação, além da documentação técnica e da proposta de preço, as empresas interessadas apresentam seu Modelo de Engenharia (ME), para ser submetido aos testes previstos para seleção do certame. Em caso de aprovação nos testes do ME, a empresa com melhor desempenho técnico e melhor preço é contratada para dar continuidade à produção do equipamento.

Logo após a assinatura do contrato, a empresa vencedora da licitação deve apresentar o Modelo de Design (MD), que consiste na solução de design gráfico, antes da sua prototipação. Tem por objetivo identificar eventuais necessidades de ajustes, antes mesmo da implementação física do protótipo.

Aprovado o MD, a contratada tem prazo para apresentar o Modelo de Qualificação (MQ), que consiste no protótipo a ser submetido a testes para se avaliar a conformidade de todos os requisitos exigidos no edital.

Os ajustes necessários apontados no MQ devem ser apresentados e corrigidos no Modelo de Produção (MP). Este é o modelo final, que deve atender a todas as exigências do edital e servirá de referência para as urnas eletrônicas a serem produzidas.

Paralelamente à aprovação dos modelos intermediários, são desenvolvidos pela contratada e avaliados pelo TSE os sistemas de abertura e acompanhamento de chamados de manutenção, o sistema de acompanhamento fabril, a integração do sistema de aceite dos equipamentos da Justiça Eleitoral e o software básico da urna eletrônica.

O software básico é a porção de software desenvolvida pela empresa contratada que viabiliza que os sistemas da Justiça Eleitoral sejam capazes de conversar com o hardware do novo modelo de urna eletrônica a ser produzido. É por meio dele que os sistemas da Justiça Eleitoral conversam com o novo teclado, a nova impressora, entre outros periféricos do novo equipamento. O software básico não se confunde com os sistemas de votação. Estes são 100% desenvolvidos pela Justiça Eleitoral. É importante ressaltar que tanto a porção de software desenvolvida pela empresa como os sistemas desenvolvidos pelo TSE são abertos para fiscalização da sociedade.

Além da verificação dos modelos da urna eletrônica e dos sistemas desenvolvidos e integrados, são avaliados os critérios de qualidade do processo fabril e suas linhas de fabricação, em especial em relação às exigências de segurança. Cada local que produzirá a urna eletrônica conta com uma equipe da Justiça Eleitoral auditando o processo de fabricação do primeiro ao último equipamento produzido.

Merecem destaque, nesse processo de fabricação, os controles existentes para impedir que a empresa fabricante da urna eletrônica seja capaz de instalar sistemas desconhecidos da Justiça Eleitoral. A estrutura de chaves da Cadeia de Segurança garante que a urna eletrônica execute apenas os sistemas e softwares assinados digitalmente pela Justiça Eleitoral. Para exemplificar, durante a fabricação das urnas, a empresa contratada utiliza uma versão de software de testes que habilita parcialmente o teclado da urna. Nessa etapa, apenas a tecla “BRANCO” funciona. Isso quer dizer que nem a empresa contratada para fabricar as urnas eletrônicas é capaz de instalar softwares maliciosos no equipamento. Seja na sua fabricação ou no seu transporte para entrega, a urna eletrônica fica bloqueada para uso até que receba os certificados digitais da Justiça Eleitoral.