Entidades fiscalizadoras do processo eleitoral

O processo eleitoral é aberto à fiscalização de mais de uma centena de entidades. De acordo com art. 6º da Resolução-TSE nº 23.673/2021, alterada pela Resolução-TSE nº 23.673/2023, que normatiza o tema, estão aptas a fiscalizar o processo eleitoral as seguintes instituições:

  • partidos políticos, federações e coligações;
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ministério Público;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União;
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação;
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
  • Conselho Nacional de Justiça;
  • Conselho Nacional do Ministério Público;
  • Tribunal de Contas da União;
  • Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;
  • entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas no TSE; e
  • departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas no TSE.